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terça-feira, 20 de março de 2018

Guião de Educação

No âmbito do protocolo que a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais-IPPortalegre tem com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) informamos que está disponível o Guião de Educação, destinado ao ensino secundário, editado em suporte digital e em linha no sítio web da CIG (https://www.cig.gov.pt/documentacao-de-referencia/doc/cidadania-e-igualdade-de-genero/guioes-de-educacao-genero-e-cidadania/) .

O mesmo poderá ser consultado ou descarregado em aqui.









segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Governo dos Açores defende aposta na formação 'online' de professores

Leia aqui.




sexta-feira, 6 de março de 2015

Alunos, professores e funcionários de escolas vão ter formação em suporte básico de vida

Alunos, professores e funcionários das escolas portuguesas vão passar a poder ter formação em suporte básico de vida, anunciou hoje o INEM.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e a Direção-geral da Educação assinam na quinta-feira um protocolo de colaboração que possibilita a formação em suporte básico de vida a alunos do 3.º ciclo do ensino básico e a professores e funcionários dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas.

O protocolo, que entra em vigor já este ano letivo, abrange ainda a formação certificada dos professores como formadores em suporte básico de vida e prevê a acreditação dos centros de formação de associações de escolas como entidades acreditadas pelo INEM para formação em suporte básico de vida.

O INEM lembra que há um conjunto de procedimentos e atitudes que, quando desencadeados de forma adequada e eficaz, aumentam a possibilidade de sobrevivência de vítimas em paragem cardiorrespiratória.

"É por isso fundamental que quem presencia este tipo de ocorrência reconheça a gravidade da situação e saiba como atuar, ligando de imediato 112 e iniciando manobras de suporte básico de vida, as vulgarmente chamadas manobras de reanimação", refere o INEM num comunicado hoje divulgado.

O domínio daquelas manobras e procedimentos pode salvar vidas e deve ser incorporado desde cedo na vida de cada cidadão, considera o Instituto.

O Programa Nacional de Saúde Escolar -- 2014 já defendia que a maioria dos profissionais de educação das escolas devia ter formação em suporte básico de vida.

"É importante que a escola disponha de um local próprio para primeiros socorros e que a maioria dos profissionais de educação possua formação em suporte básico de vida", refere o documento elaborado no ano passado pela Direção-geral da Saúde.

O documento sugeria que as equipas de saúde escolar deviam aumentar as competências da comunidade escolar na avaliação da criança vítima de acidente e prestação de primeiros socorros.

Além dos profissionais, também as crianças a partir dos 10 anos são capazes de aprender e aplicar técnicas de suporte básico de vida: "Esta formação precoce reduz a ansiedade sobre os possíveis erros e aumenta acentuadamente a disponibilidade para ajudar".

ARP // SO

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Ministério mantém a formação na área da educação sexual

Ministério da Educação e Ciência (MEC) prepara um documento orientador que abordará, entre outras, a temática "afectos e educação para a sexualidade".

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) indicou que desde 2011 até pelo menos Novembro de 2014 foram formados na área da Educação Sexual 14.150 professores, em acções que totalizaram 5.525 horas. Prevê continuar com a formação de docentes do sistema (que actualmente rondarão os 120 mil, no total) e publicar o Referencial de Educação para a Saúde.

De acordo com o gabinete de imprensa do MEC, o Referencial de Educação para a Saúde, que está em fase de conclusão, indica “um conjunto de conhecimentos, atitudes e comportamentos que as crianças e jovens devem revelar ao longo do seu percurso escolar”. Na linha de outros documentos orientadores, esclarece, pretende ser um instrumento “de apoio que, no âmbito da autonomia de cada estabelecimento de ensino”, possa ser utilizado e adaptado “em função das opções a definir em cada contexto, enquadrando as práticas a desenvolver”.

O documento está a ser elaborado em parceria com a Direcção-Geral da Saúde (DGS) e o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) e integra, entre outras, a temática "afectos e educação para a sexualidade", informa ainda o MEC. “Prevê-se um período de discussão pública, para contributos da sociedade civil, que antecede a homologação pela tutela e a formação de educadores e professores”, adianta.

Na resposta por escrito ao PÚBLICO, não há referência directa ao facto de na última avaliação oficial, prevista na lei da Educação Sexual, se ter concluído que a grande maioria das escolas estava a aplicar a legislação na “forma”, mas que pelo menos parte não o fazia em relação à "filosofia”.

in Publico.pt



sábado, 14 de fevereiro de 2015

FNE quer reunir com Governo para negociar regulamentação da formação contínua

O Diploma reconhece também como formação as “acções de curta duração”, definindo a obrigatoriedade de terem uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.

A Federação Nacional de Educação (FNE) pediu hoje ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) uma reunião para discutir “o atraso na regulamentação do regime jurídico da formação contínua (RJFC)” dos professores e dar início a negociações.

“A FNE entende que o atraso na regulamentação do RJFC não é aceitável, devendo ser superado rapidamente, pelo que solicitou ao MEC a marcação de uma reunião, tendo como objectivo delinear a metodologia e o calendário de negociações, possibilitando a apresentação das nossas perspectivas em relação às questões em aberto”, lê-se no comunicado da federação sindical hoje divulgado.

No dia em que se assina um ano sob a publicação do decreto-lei que criou o novo regime de formação contínua, conforme lembra o documento da FNE, a federação afirma que as matérias a que se dedica o diploma legal “continuam por regulamentar”, acrescentando que os documentos publicados após o decreto-lei inicial “são unicamente de carácter administrativo”.

“Defendendo que a formação é um direito dos professores, a FNE continua empenhada na exigência de uma formação contínua capaz de dotar a profissão docente com uma actualização permanente face ao mundo em mudança e que seja alavanca do desenvolvimento profissional de cada professor, factor de sucesso educativo e de melhoria do próprio sistema educativo”, defende a organização sindical.

O diploma que estabelece as regras da formação contínua de professores, necessária para a progressão na carreira e avaliação de desempenho, foi publicado a 11 de Fevereiro de 2014 em Diário da República, não invalidando as acções de formação já em curso.

O decreto-lei n.º 22/2014 estabelece o regime jurídico da formação contínua dos docentes das escolas públicas e do ensino particular e cooperativo associados a um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE), assim como dos professores que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.

As modalidades de formação reconhecidas pelo diploma são os cursos, as oficinas e os círculos de estudos. Estas acções de formação têm de ter a duração mínima de 12 horas e têm de ser acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).

O diploma reconhece também como formação as “acções de curta duração”, definindo a obrigatoriedade de terem uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.

sábado, 28 de junho de 2014

Relatório TALIS de 2013

Docentes do privado fazem mais formação do que os do público



Portugal lidera o ranking no que respeita a professores que apontam o custo das formações como “barreira” à participação em actividades de desenvolvimento profissional: 80,7%, quase o dobro da média dos restantes países, concorda ou concorda fortemente que o preço é um factor que pode ser impeditivo. Este é um dos dados do relatório TALIS (Teaching and Learning International Survey) de 2013, publicado nesta quarta-feira pela OCDE, que abrange 34 países.

Apesar de esta razão liderar a tabela, no ano anterior ao estudo, 89% dos docentes deste grau de ensino disse ter participado em actividades de enriquecimento profissional. Mas 33% pagaram-nas na totalidade, contra uma média de 9,7%.

Apesar de a diferença não ser acentuada, na média dos 34 países em análise, os professores participam mais nestas actividades em escolas públicas do que em privadas. Em Portugal, porém, a percentagem é ligeiramente mais elevada nos estabelecimentos particulares (92,2%) do que nos estatais (88%) - com uma ligeira margem de erro, estas percentagens representam a fatia de docentes que no último ano fizeram formações e actividades de enriquecimento profissional.

Para este relatório, foi seleccionada, em cada país, uma amostra representativa que incluiu 200 escolas públicas e privadas, com respostas de 20 professores do 3.º ciclo e directores em cada uma delas.

Portugal também surge em primeiro lugar, com 92% dos docentes a considerarem que há falta de apoio do empregador para estas actividades, a média é 31,6%. E também que não há ofertas relevantes disponíveis (67,5% contra 39%) nem incentivos (85,2% contra 48%). As dificuldades de conciliar estas actividades com o horário de trabalho são apontadas por 74,8% (a média é 50,6%) dos docentes e aquelas relacionadas com as responsabilidades familiares são referidas por 48,2% (a média é 35,7%).

Também foi perguntado aos professores se receberam apoio não monetário (como alguma redução horária, dias de folga, licenças de estudo, entre outras) para estas actividades. Embora de uma forma geral este tipo de ajudas não seja uma prática comum, Portugal está abaixo da média, com apenas 4% dos docentes a relatarem terem recebido algum destes apoios, para uma média de cerca de 15%. Complementos salariais para estas formações beneficiaram apenas 0,7% dos docentes – a média é 7,9%. Os autores do relatório recomendam que “os decisores políticos de todos os países”, em particular de países como Portugal, considerem “uma variedade de apoio e incentivos (incluindo os não-monetários)” para ajudar os professores a melhorar a sua prática ao longo da carreira.

Directores consideram formações caras
O cenário não é muito diferente para os directores: 64,2% considera as formações caras (Portugal surge em segundo lugar na lista, sendo a média de 29,9%). Os directores portugueses também são os que mais se queixam da falta de apoio dos empregadores: 81,8% contra uma média de 20,7%. E também são os que mais dizem não haver ofertas relevantes disponíveis (54,1% para uma média de 22,4%). O facto de não haver incentivos é referido por 71,4% dos directores, quando a média ronda os 35%.

O relatório também indica que há menos professores em Portugal que participaram em programas formais de indução do que nos outros países – 35,5% para uma média de 48,6%. O relatório define como programa de indução uma série de actividades estruturadas numa escola, pensadas para ajudar os professores a integrarem-se naquele estabelecimento ou na profissão, e recorda que a Comissão Europeia recomenda estes programas.

Em Portugal, só terá havido algo semelhante, com carácter de avaliação, pelo menos até aos anos 1990. Hoje os professores saem das escolas superiores de educação ou das faculdades com a profissionalização feita (estágio), existindo depois um ano probatório, que não tem, no entanto, o mesmo peso e acompanhamento previsto nos anos de indução existentes noutros países. Ainda de acordo com o documento da OCDE, em Portugal, apenas 4,3% dos docentes deste ciclo disse ter tido um orientador (quando a média é 12,8%) e só 7,6% refere ter sido orientador de um colega (contra 14,2%).

No que respeita à avaliação, só 38,5% dos docentes deste grau de ensino considera que o feedback que receberam motivou um aumento no número de horas de actividades de desenvolvimento profissional, o que está abaixo da média que é 45,8%. Esse feedback melhorou a prática de ensino de 48,9% professores, o que continua, porém, abaixo da maioria dos países (62%).

Ainda no que toca à avaliação, o relatório indica que em Portugal há mais escolas que usam algum tipo de avaliação formal – 97,6% para uma média de 92,6% – e também mais docentes com aulas observadas (96,2% para uma média de 94,9%).


domingo, 11 de maio de 2014

Docentes sem formação específica para lecionar Português Língua Não Materna

Défice de formação para ensinar Português a alunos estrangeiros

90% dos docentes, inquiridos num estudo da Universidade Nova de Lisboa, sem formação específica para lecionar Português Língua Não Materna

Cerca de 90 por cento dos professores do 1.º Ciclo, inquiridos num estudo da Universidade Nova de Lisboa, não têm formação específica para lecionar Português Língua Não Materna (PLNM) aos alunos de outras nacionalidades.

De acordo com a coordenadora do estudo hoje apresentado em Lisboa, Ana Madeira, a percentagem de docentes sem formação para esta área é de 75 por cento nos ciclos seguintes - 2.º Ciclo, 3.º Ciclo e secundário.

«Temos muitas turmas, muito apoio de PLNM, mas temos, de facto, muito poucos professores que estão preparados para lecionar PLNM», disse a investigadora à agência Lusa, no final da apresentação do trabalho.

O estudo foi apresentado durante a Conferência Internacional Português Língua Materna no Sistema Educativo: Avaliação de Impacto e Medidas Prospetivas.

Teve por base um inquérito nacional disponibilizado por via eletrónica e recolheu 500 respostas, das quais 400 foram validadas.

Segundo a coordenadora da equipa de investigadores, a falta de formação é «compensada com experiência» por parte dos docentes.

«Há uma grande consciência das necessidades destes alunos nas escolas, há um esforço muito grande da parte das escolas para criar condições (...) o que verificamos é uma enorme falta de recursos», declarou.

Os investigadores defendem um investimento na formação dos professores e também que seja permitida a constituição de turmas com menos de 10 alunos de PLNM, bem como o reforço das bibliotecas escolares com «materiais de qualidade».

Nas escolas portuguesas há cerca de 90 nacionalidades e 70 línguas diferentes.

Os autores do estudo, destinado a contribuir para avaliação das políticas de educação, defendem que é preciso aumentar o crédito horário das escolas para apoiar estes alunos.

«A mobilidade na Europa só vai aumentar, não vai diminuir. Vamos ter cada vez mais alunos de outras nacionalidades», afirmou João Costa, ao apresentar as conclusões e recomendações do estudo.

No mesmo sentido, defendeu a adoção de procedimentos que uniformizem as práticas de avaliação de diagnóstico - «o ponto de partida é fundamental» - e medidas que passem pela receção ao alunos e ao encarregado de educação.

«Um dos problemas fundamentais que temos é que há alunos que chegam à escola sem saber uma palavra de português», referiu.

«Tem de ser criada sensibilidade na comunidade escolar para as vantagens do multilinguismo. É natural ser bilingue, o que não é natural é ser monolingue, como muitos de nós somos. A Europa é multilingue», frisou.

No estudo, é sugerida a introdução de provas nacionais de PLNM para o 1.º Ciclo do ensino básico, à semelhança das que existem nos 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário.

A constituição de grupos de homogeneidade relativa, nas disciplinas em que os alunos apresentem mais dificuldades, é outra das medidas propostas para melhorar as condições de aprendizagem.

O inquérito foi realizado em abril de 2013, tendo sido solicitado o seu preenchimento a todos os agrupamentos e escolas não agrupadas em Portugal continental

sexta-feira, 21 de março de 2014

Mestrados vão ser mais longos para novos docentes

Conselho de ministros aprovou o aumento dos ciclos de estudos para quem quer ser professor

O conselho de ministros aprovou esta quinta-feira o aumento do número de semestres dos mestrados para novos docentes do pré-escolar, ensino básico e secundário.

Segundo o comunicado do conselho, as alterações pretendem reforçar a formação inicial de educadores e professores, através «do aumento da duração dos ciclos de estudos e do peso relativo dessas áreas», assim como a definição «mais rigorosa da correspondência» entre «formações» e «grupos de recrutamento».

Os mestrados em educação pré-escolar e em ensino do 1º ciclo do Ensino Básico passam de dois para três semestres, o mestrado conjunto em educação pré-Escolar e ensino do 1º ciclo do EB aumenta de três para quatro semestres, e todos os restantes mestrados passam a ficar fixados em quatro semestres.

Uma última alteração diz respeito aos ciclos de estudos em ensino do 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico, que passam a ficar desdobrados, «separando a formação de docentes do 2º ciclo de Português, História e Geografia de Portugal da formação de docentes do 2º ciclo em Matemática e Ciências Naturais», segundo o documento.

A medida permite uma maior especialização dos docentes no 2.º Ciclo, defendeu o ministro Nuno crato em conferência de imprensa.

Nuno Crato avançou também o desdobramento do mestrado em ensino de História e Geografia no 3.º Ciclo, ajustado às formações atuais, uma vez que História e Geografia têm neste momento licenciaturas separadas, justificou.

O ministro disse também que serão eliminados mestrados sem correspondência atual com os grupos de recrutamento, sem precisar quais.

O novo regime entrará em vigor no ano letivo 2015/16, pelos que as escolas «terão tempo» para se prepararem, indicou.

Ficaram, assim, aprovadas em Conselho de Ministros as alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Regras de formação contínua de professores publicadas em Diário da República


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O diploma passa também a reconhecer como formação as “ações de curta duração”, definindo a obrigatoriedade de terem uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas

O diploma que estabelece as regras da formação contínua de professores, necessária para a progressão na carreira e avaliação de desempenho, foi hoje publicada em Diário da República, mas não invalida as ações de formação já em curso.

O decreto-lei n.º 22/2014 estabelece o regime jurídico da formação contínua dos docentes das escolas públicas e do ensino particular e cooperativo associados a um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE), assim como dos professores que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.

As modalidades de formação reconhecidas pelo diploma são os cursos, as oficinas e os círculos de estudos. Estas ações de formação têm de ter a duração mínima de 12 horas e têm de ser acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).

O diploma passa também a reconhecer como formação as “ações de curta duração”, definindo a obrigatoridedade de terem uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.

As ações de formação que já estavam acreditadas em modalidades agora previstas no diploma "mantêm o período de validade definido na respetiva acreditação".

Da mesma forma, os formadores que estavam acreditados em áreas de formação estabelecidas em legislação anterior à atual mantêm a acreditação para as áreas de formação equivalente às previstas no presente diploma.

"Para efeitos da garantia do serviço de formação contínua, mantém-se em vigor a regulamentação existente até à publicação da regulamentação prevista no presente decreto-lei", conclui o decreto-lei.

O diploma introduz ainda mecanismos de monitorização da formação da competência da Direção-Geral da Administração Escolar, atribuindo à Inspeção-Geral da Educação e Ciência a tarefa de realizar a avaliação externa.

"A formação com recurso a metodologias de ensino à distância e ao estabelecimento de redes através de plataformas eletrónicas são considerados eixos a privilegiar nas diferentes modalidades de formação", refere o decreto-lei.

Já para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira, "exige-se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, metade na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC", lê-se no diploma, que tinha sido aprovado em novembro do ano passado em reunião de Conselho de Ministros.

Consulte aqui o diploma.

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domingo, 9 de fevereiro de 2014

Nenhum docente contratado será penalizado se não apresentar as 12 horas de formação

Numa reunião mantida com o diretor regional dos Recursos Humanos e Administração Educativa, "foi dada a garantia que nenhum docente contratado será penalizado se não apresentar as 12 horas de formação", assegurou Sofia Canha

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O Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) recebeu garantias do Governo Regional da Madeira de que nenhum docente "será penalizado se não apresentar as 12 horas de formação", afirmou hoje a dirigente Sofia Canha.

O esclarecimento vem depois do SPM ter acesso a uma “circular de 7 de janeiro em que, sem qualquer fundamento legal e contrariando a legislação em vigor, foi conferido o caráter obrigatório da apresentação por parte dos docentes com contrato a termo resolutivo, de 12 horas de formação contínua para efeitos de avaliação do desempenho", disse.

Numa reunião mantida com o diretor regional dos Recursos Humanos e Administração Educativa, "foi dada a garantia que nenhum docente contratado será penalizado se não apresentar as 12 horas de formação", assegurou Sofia Canha.

A responsável falou em "constrangimentos colocados aos docentes para a frequência destas ações", já que elas decorrem "da carência de pessoal docente nas escolas".

Denunciou ainda "a inconsistência de alguns dos procedimentos avaliativos em período de não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira".

A dirigente exemplificou com "o relatório de autoavaliação referente ao presente ano letivo dos docentes, que terão observação de aulas, não contam para efeitos da avaliação do ciclo avaliativo, mas a observação de aulas, requisito obrigatório para alguns escalões e atribuição de menção de excelente, contará, de acordo com a tutela".

O SPM refere que "estará atento para que todos os compromissos assumidos pela tutela sejam respeitados".

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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

FORMAÇÃO CONTÍNUA OBRIGATÓRIA PARA DOCENTES COM CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO

De acordo com o ofício Circular n.º 1/2014 da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração educativa, "relativamente à avaliação anual dos docentes com contrato a termo resolutivo, deverá ser considerada de caráter obrigatório a formação apresentada pelos docentes com contrato a termo resolutivo no âmbito da dimensão de "Formação contínua e desenvolvimento individual" (...), devendo o docente contratado apresentar anualmente pelo menos 12 horas de formação contínua a fim de ser objeto de valorização nessa dimensão".

Consulte o ofício circular aqui.

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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Professores e Ministério chegam a acordo para novo regime de formação contínua

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) e a maioria dos sindicatos de professores que integraram as rondas negociais chegaram a acordo relativamente ao diploma que vai enquadrar o novo regime jurídico de formação contínua de docentes.

Por Lusa - Jornal de Negócios

De fora do acordo, assinado no final da terceira ronda negocial dedicada ao tema, ficaram a Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL), a Pró-Ordem e a Federação Nacional de Professores (Fenprof), sendo que esta última é a estrutura sindical mais representativa dos professores em Portugal.
 
O acordo prevê um modelo de formação obrigatória "assente no autofinanciamento", explicou aos jornalistas o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, uma vez que a formação será dada por professores recrutados nas escolas com base nas suas qualificações e habilitações, que serão agregados numa bolsa de formadores.
 
A formação, que será gratuita para quem a frequenta, não terá também custos adicionais para o MEC, uma vez que as horas que os formadores vão dispensar para dar formação aos colegas vão estar integradas dentro da componente não lectiva de estabelecimento, ou seja, dentro do horário de trabalho dos professores, mas fora da componente destinada a dar aulas, clarificou o secretário de Estado.
  
"Quem fizer formação para além das horas obrigatórias, a própria entidade que a organizar vai financiar o modelo", referiu Casanova de Almeida, dizendo que essas formações fora das horas obrigatórias podem ser ministradas, por exemplo, em universidades. "Dentro da componente não lectiva recai toda a formação contínua obrigatória de todos os docentes", frisou.
 
A maioria dos professores enquadra-se em escalões profissionais de quatro anos, período durante o qual terão obrigatoriamente de frequentar 50 horas de formação. A mudança de escalão pressupõe a renovação da formação obrigatória em mais 50 horas.
 
Quanto ao limite de horas de formação que os professores poderão vir a ministrar aos colegas, o secretário de Estado da Administração Escolar referiu que será ainda regulamentado, em portarias subsequentes, mas João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), - uma das organizações que subscreveu o acordo -- disse à saída do MEC que a estrutura sindical tem como proposta um limite de 25 horas por professor, que, caso seja ultrapassado, deve ser remunerado.

Responsáveis do MEC e as principais organizações sindicais estiveram reunidos na quarta-feira para negociar as alterações ao novo "Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes", tendo chegado a acordo ao final do dia.
 
A ronda negocial, interrompida ao final da manhã e retomada durante a tarde, já não contou no período da tarde com a presença da Fenprof, uma das estruturas que recusou assinar o acordo, por considerar que o MEC estava a impor aos docentes um acréscimo de trabalho sem qualquer aumento remuneratório.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

«É preciso formar mais os professores para a educação sexual»

«É preciso formar mais os professores para a educação sexual»
Coordenadora do Centro de Aconselhamento e Orientação de Jovens do Porto considerou que «ainda há muito a fazer» em Portugal

A coordenadora do Centro de Aconselhamento e Orientação de Jovens (CAOJ) do Porto e professora da Universidade do Minho, Teresa Vilaça, considerou, esta sexta-feira, que «ainda há muito a fazer» em Portugal quanto à educação para a sexualidade nas escolas portuguesas, em especial dar formação aos professores.

Após o seminário «Investigação e Práticas em Educação em sexualidade», que decorreu na Fundação Manuel António da Mota, no Porto, esta sexta-feira, Teresa Vilaça afirmou, em declarações à agência Lusa, que: «Estamos praticamente no início».

«A lei está bem construída, prevendo que o projeto educativo de cada turma contemple educação para a saúde, nomeadamente a educação para a sexualidade, mas falta dar formação aos professores», acrescentou.

«A vontade política já existe, mas é preciso organizar esforços. É importante que as universidades colaborem na formação de professores», salientou.

Enquanto coordenadora do CAOJ do Porto, que é um projeto da Fundação Portuguesa «A Comunidade Contra a Sida», Teresa Vilaça defendeu também que organizações não-governamentais devem continuar a apostar na formação de jovens universitários.

«Os estudantes podem fazer a educação pelos seus pares do ensino secundário e básico», frisou.
A educação pelos pares é uma expressão que descreve uma variedade de expressões educativas onde pessoas com idade, «background» e cultura semelhantes educam e informam-se uns aos outros sobre uma variedade de assuntos ou problemas.

Questionada se a internet é atualmente um veículo de informação para os adolescentes sobre matérias de sexualidade, Teresa Vilaça considerou que «é uma potencialidade, mas pode também transformar-se numa barreira».

«É extremamente importante desenvolver espírito crítico para que os jovens saibam descodificar a informação», acrescentou.

Na Teresa Vilaça, é preciso perceber quais são os projetos de formação sobre o tema que se têm mostrado mais eficazes, porque «tão importante como prevenir condições de saúde negativas, como uma gravidez indesejável na adolescência, é também relevante promover a saúde sexual e reprodutiva».

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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Grupo de Alto Nível da UE: formar professores para o ensino

LISBOA – O Grupo de Alto Nível da UE sobre a Modernização do Ensino Superior publica hoje o seu primeiro relatório sobre a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem nas universidades. O Grupo, presidido pela antiga presidente da Irlanda Mary McAleese, formula 16 recomendações (ver anexo 1), incluindo um apelo à formação obrigatória certificada dos professores e outro pessoal docente do ensino superior, uma maior focalização na ajuda dada aos estudantes para desenvolverem competências empreendedoras e inovadoras e a criação de uma Academia Europeia do Ensino e da Aprendizagem.

in Local.pt

terça-feira, 21 de maio de 2013

CNE: Peso da formação contínua na progressão da carreira docente deve diminuir

CNE: Peso da formação contínua na progressão da carreira docente deve diminuir

O Conselho Nacional de Educação recomendou a redução do peso da formação contínua dos docentes para a progressão na carreira, referindo que o seu carácter de obrigatoriedade para avançar na carreira não deve ser factor predominante para procurá-la.
"Ao fazer depender a progressão na carreira da obrigatoriedade da frequência de um mínimo de horas, por ano de formação, devidamente creditado, poderemos admitir que os professores tenderão a procurar a formação porque precisam dela para avançar na carreira e não porque estejam predominantemente motivados ou orientados para o desenvolvimento pessoal e profissional", defende o Conselho Nacional de Educação (CNE).

Na recomendação sobre formação contínua de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, enviada na passada sexta-feira ao gabinete do ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, o CNE sublinha que "é importante sobrevalorizar a formação contínua com objectivos de desenvolvimento profissional".

Frisando que a formação contínua dos docentes deve procurar equilibrar as necessidades das escolas e as necessidades de actualização científica e pedagógica dos professores, o CNE defende que "não pode, por isso, ser considerada como uma obrigação a cumprir para progredir na carreira, nem tão pouco como uma simples e avulsa actualização ou complemento de formação inicial".

"Também não deve subordinar-se à imposição arbitrária que obriga que dois terços da formação incidam sobre conteúdos de natureza científico didáctica", acrescenta o conselho nacional.

O órgão consultivo do MEC defende que a formação proposta ou ministrada por escolas, centros associados a escolas ou pelo próprio ministério deve ser gratuita e deve estender-se a todos os professores, dos quadros ou com vínculo precário, colocados ou a aguardar colocação.

Do ponto de vista do CNE as acções de formação contínua devem poder contar com a colaboração e orientação dos professores "com mestrados e doutoramentos em áreas científicas específicas ou em ciências da educação", e devem envolver as instituições de ensino superior, sejam politécnicos ou universidades, às quais deve ser atribuído um "papel central".

"A opção pela formação contínua à distância, nomeadamente através de fóruns virtuais ou de e-learning, desde que adequadamente fundamentada, poderá, dentro de certos limites, constituir uma importante alternativa para atender às expectativas dos professores e à necessidade das escolas ou agrupamentos de escolas", recomenda ainda o CNE.

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domingo, 3 de março de 2013

Governo vai rever regime de formação contínua dos professores

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Secretário de Estado da Educação disse que também vão ser revistos os regimes jurídicos do ensino particular e cooperativo


O Governo vai rever o regime jurídico da formação contínua de professores e desburocratizar o trabalho nas escolas, libertando os docentes para a componente letiva, disse esta terça-feira o secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar.

Os dois temas constavam da agenda da reunião que hoje juntou a Federação Nacional da Educação (FNE) e o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, num encontro que decorreu durante a tarde, no Ministério da Educação e Ciência (MEC), em Lisboa.

O secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, à saída da reunião, disse que, confirmada a revisão do regime jurídico da formação contínua dos professores, «é preciso clarificar» alguns aspetos, como o direito à formação contínua, a sua operacionalização e os seus efeitos para a avaliação de desempenho dos docentes, «sobretudo quando há congelamentos nas progressões na carreira».

«É preciso acabar com uma insuficiência de informação que faz com que algumas pessoas andem a correr à procura de formação, à qual não são obrigadas», defendeu João Dias da Silva.

Sobre a formação contínua, o secretário de Estado sublinhou que «é preciso ter em atenção os congressos, seminários e workshops, que até hoje não eram acreditados, e perceber aqueles que constituem uma mais-valia para os professores».

O secretário de Estado disse também que, para lá deste regime jurídico, vão ainda ser revistos outros, como o do ensino particular e cooperativo, e criado um novo regime jurídico para escolas portuguesas no estrangeiro.

«São temáticas importantes para o sistema educativo e para a intervenção da política da língua portuguesa, nos países de expressão oficial portuguesa, e que nos merecem toda a atenção», declarou João Casanova de Almeida.

O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar confirmou ainda que está a ser finalizado o trabalho para a desburocratização das escolas, não só a nível interno dos estabelecimentos de ensino, como em todo o trabalho que resulta da relação com a administração central.

«Pode significar libertar os professores para aquilo que foi a sua formação, concentrarem-se muito mais em tarefas que têm a ver com a melhoria dos resultados dos seus alunos, deixando de ter em conta aquilo que são aspetos meramente burocráticos», disse o governante, frisando uma ideia também defendida pela FNE.

«Em relação àquilo que é a desburocratização das tarefas na escola, de reduzir ou eliminar os procedimentos administrativos inúteis, nós dizíamos, na resolução que entregámos, que o trabalho dos professores se deve centrar naquilo que é a sua atividade, que é trabalhar com os alunos, e não andar a preencher planos e relatórios e documentos completamente inúteis», argumentou João Dias da Silva.
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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Formação acreditada - APM

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Encontram-se abertas as inscrições para as seguintes ações de formação:

Quadros Interativos na aula de Matemática - Guimarães, Porto, Viseu, Lisboa, Évora
Geometria Dinâmica no Plano (Geogebra) O Geogebra no ensino e aprendizagem de Matemática (Sec) - Évora
Geometria no Ensino Básico - Porto, Viseu, Aveiro
Álgebra e Sentido do Número
Números, Operações e Álgebra no Ensino Básico
Explorar conexões entre Matemática e Ciências nos 1º e 2º CEB
A Modelação Matemática no programa de Matemática do ensino profissional 
Matemática em ambiente Ti-Nspire - Águeda; Ourém; Setúbal; Espinho
Cursos “Casio +” - Amarante; Santa Maria de Lamas; Póvoa de Varzim, Vila Verde
História da Matemática - contributos para a sala de aula - Formação a distância

Cursos de desenvolvimento profissional para docentes – Candidaturas a Bolsas Comenius

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O projeto CPDLab – Continuing professional Development Lab, financiado pela Comissão Europeia, oferece cursos de desenvolvimento profissional para docentes do 2º e 3º Ciclos do Ens. Básico e Ens. Secundário em três áreas: Quadros interativos, Segurança digital e Cenários da Sala de Aula do Futuro.Estes cursos de 5 dias irão decorrer no verão de 2013 no laboratório da sala de aula do futuro, na sede da European Schoolnet em Bruxelas.Os docentes interessados em participar poderão candidatar-se à sua frequência, até ao dia 16 de janeiro, através da base de dados da formação em serviço do Programa Comenius.Mais informações na página portuguesa do projeto ou em http://cpdlab.eun.org/courses/

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