sábado, 14 de fevereiro de 2015

FNE quer reunir com Governo para negociar regulamentação da formação contínua

O Diploma reconhece também como formação as “acções de curta duração”, definindo a obrigatoriedade de terem uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.

A Federação Nacional de Educação (FNE) pediu hoje ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) uma reunião para discutir “o atraso na regulamentação do regime jurídico da formação contínua (RJFC)” dos professores e dar início a negociações.

“A FNE entende que o atraso na regulamentação do RJFC não é aceitável, devendo ser superado rapidamente, pelo que solicitou ao MEC a marcação de uma reunião, tendo como objectivo delinear a metodologia e o calendário de negociações, possibilitando a apresentação das nossas perspectivas em relação às questões em aberto”, lê-se no comunicado da federação sindical hoje divulgado.

No dia em que se assina um ano sob a publicação do decreto-lei que criou o novo regime de formação contínua, conforme lembra o documento da FNE, a federação afirma que as matérias a que se dedica o diploma legal “continuam por regulamentar”, acrescentando que os documentos publicados após o decreto-lei inicial “são unicamente de carácter administrativo”.

“Defendendo que a formação é um direito dos professores, a FNE continua empenhada na exigência de uma formação contínua capaz de dotar a profissão docente com uma actualização permanente face ao mundo em mudança e que seja alavanca do desenvolvimento profissional de cada professor, factor de sucesso educativo e de melhoria do próprio sistema educativo”, defende a organização sindical.

O diploma que estabelece as regras da formação contínua de professores, necessária para a progressão na carreira e avaliação de desempenho, foi publicado a 11 de Fevereiro de 2014 em Diário da República, não invalidando as acções de formação já em curso.

O decreto-lei n.º 22/2014 estabelece o regime jurídico da formação contínua dos docentes das escolas públicas e do ensino particular e cooperativo associados a um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE), assim como dos professores que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.

As modalidades de formação reconhecidas pelo diploma são os cursos, as oficinas e os círculos de estudos. Estas acções de formação têm de ter a duração mínima de 12 horas e têm de ser acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).

O diploma reconhece também como formação as “acções de curta duração”, definindo a obrigatoriedade de terem uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.

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